A consciência sobre a erradicação dos prejuízos advindos dos excessos e omissões de um serviço de segurança, levou o Condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho - DF, a realizar no dia 26 de setembro de 2009 o primeiro Curso de Contenção Não-lesional de Pessoas (CONLEP) para o seu quadro de funcionários.
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De acordo com Renato Brito, supervisor de segurança daquele condomínio, a iniciativa veio em muito boa hora. A criminalidade no DF tem aumentado e como instrumento de prevenção, nada melhor do que investir num treinamento diferenciado, para substituir a formação empírica que normalmante é dada ao profissional de segurança.
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Foram 12 horas de treinamento teórico-expositivo e prático sobre os critérios jurídico-operacionais que devem ser adotados, durante a contenção de pessoas, para que o profissional de segurança não sofra acidentes, não responda a processos judiciais de natureza criminal, nem tampouco gere demandas indenizatórias e consequentes comprometimentos à imagem dos seus contratantes.
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Os intrutores da CONLEP, o Juiz Ronaldo Pinheiro Rocha do TJDFT e o Dr. Ronaldo B. Pinheiro Rocha, esclarecem que em se tratando especificamente de condomínio, se as falhas de uma segurança provocarem danos a alguém, os condôminos é que correm o risco de pagar o prejuízo.
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De acordo com Renato Brito, supervisor de segurança daquele condomínio, a iniciativa veio em muito boa hora. A criminalidade no DF tem aumentado e como instrumento de prevenção, nada melhor do que investir num treinamento diferenciado, para substituir a formação empírica que normalmante é dada ao profissional de segurança.
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Foram 12 horas de treinamento teórico-expositivo e prático sobre os critérios jurídico-operacionais que devem ser adotados, durante a contenção de pessoas, para que o profissional de segurança não sofra acidentes, não responda a processos judiciais de natureza criminal, nem tampouco gere demandas indenizatórias e consequentes comprometimentos à imagem dos seus contratantes.
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Os intrutores da CONLEP, o Juiz Ronaldo Pinheiro Rocha do TJDFT e o Dr. Ronaldo B. Pinheiro Rocha, esclarecem que em se tratando especificamente de condomínio, se as falhas de uma segurança provocarem danos a alguém, os condôminos é que correm o risco de pagar o prejuízo.