quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Polícial Militar do DF é condenado por excesso na abordagem

Para os novos policiais menos avisados ou aqueles vetaranos que simplemente insistem em se orientar pelas velhas práticas arbitrárias e excessivas, eis um exemplo que deva servir de lição.

Em novembro de 1999, o sargento Andrade e seu companheiro de viatura, soldado Arison (PMDF) faziam ronda nas proximidades da SQN 108, quando foram comunicados por um popular de que havia um civil atormentado a vizinhança.
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Logo em seguida, seguiram os dois, de viatura, à procura do suposto meliante. Quando avistaram Neuzir Mário de Souza, com duas sacolas plásticas na mão e características suspeitas, o soldado Arison abordou-o.
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A vítima resistiu, balançando suas sacolas de plástico na direção do policial Arison. O réu, então, em vez de auxiliar o colega na abordagem sem utilização de arma de fogo, como era exigível nas circunstâncias, preferiu fazer uso de seu revólver, atirando contra a vítima indigente para matar. Todavia, por erro de execução, atingiu fatalmente a vítima Arison. Após esse conduta precipitada, desnecessária e desastrosa, tentando responsabilizar a vítima indigente pela morte que acabava de causar, disparou novamente contra ela, desta vez, acertando a pontaria e matando-a com um tiro na face.
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O Tribunal do Júri de Brasília submeteu a júri popular no dia 17/2, Antonio Andrade de Oliveira, policial militar, acusado de matar o policial militar Arison Fernandes da Silva, e o andarilho Neuzir Mário de Souza.
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O Conselho de Sentença considerou que o homicídio contra o policial Arison foi culposo, mas reconheceram como doloso o crime contra Neuzir. Por isso, o réu foi condenado à pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias, pelo primeiro homicídio, e 7 anos e 7 meses pelo segundo.
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Fonte: TJDFT/nº do processo 3483-2

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